Explicamos o que é a lei de propriedade e quais são suas características. Além disso, exemplos de aplicação deste direito.

O que é lei de propriedade?
O direito de propriedade ou propriedade de propriedade é a capacidade jurídica direta e imediata que uma pessoa possui sobre um determinado objeto ou propriedade, que lhe permite dispor livremente dos mesmos no quadro que a lei estabelece .
Em outras palavras, trata-se do poder que os sujeitos jurídicos têm sobre os objetos e propriedades para fazer o que quiserem com eles, sem violar a lei nem causar danos a terceiros.
O direito de propriedade aplica-se a todos os objetos suscetíveis de apropriação, que é determinada por três características principais:
- Que são úteis, porque senão a sua apropriação não faria sentido;
- Que são limitados, porque se fossem infinitos, tampouco seria necessário apropriar-se deles;
- Que eles podem ser ocupados ou possuídos, porque do contrário não haveria como exercer o poder dos direitos de propriedade sobre eles.
Da mesma forma, considera-se que o direito de propriedade plena confere ao titular três poderes sobre o objeto ou propriedade em questão, que são o uso ( ius utendi ), o gozo ( ius fruendi ) e o gozo ( ius abutendi ), distinção que nasceu em Direito Romano durante a época medieval:
- Ius utendi . O proprietário tem o direito de usar a coisa como lhe aprouver, de acordo com os seus interesses e a função social que exerce, desde que não viole a lei nem cause prejuízo a outros proprietários.
- Ius fruendi . O proprietário tem o direito de tirar proveito da coisa, dos frutos que ela gera direta ou indiretamente, ou que sobra após o seu uso.
- Ius abutendi . O proprietário tem o direito de dispor da coisa como quiser, seja para destruí-la, aliená-la, abandoná-la, alugá-la, etc., desde que não contrarie sua função social e não viole quaisquer direitos de terceiros ou qualquer portaria legal.
Veja também: Usufruto
Recursos de direitos de propriedade
Os direitos de propriedade são considerados existentes das seguintes maneiras:
- Moral. Já que a apropriação é reflexiva e não instintiva.
- Perpétuo. Uma vez que vai durar até que o bem exista.
- Exclusivo. Uma vez que só pode haver um dono da coisa por vez.
- Limitado. Porque pode ser restringido pelo bem comum , pela necessidade de outrem ou por lei.
- Perfeito. Já que o dono pode por ele defender sua propriedade da coisa mesmo por meio do exercício proporcional da força.
Exemplos de direito de propriedade

O direito de propriedade pode ser verificado em casos como a compra ou venda de uma casa , visto que haverá necessariamente um único e exclusivo dono que a coloca à venda e um novo único e exclusivo dono que se compromete a pagar. Após a transação, a propriedade terá sido transferida de um sujeito para outro, mas a casa nunca terá deixado de pertencer a alguém.
Outro exemplo seria uma fazenda na qual existem inúmeras árvores frutíferas. Estes são, juntamente com tudo o que se planta no terreno, propriedade exclusiva do dono, bem como os frutos que estas árvores produzem e que o dono pode dispor a seu bel-prazer: vendendo-os, doando-os ou deixando-os apodrecer. .
Exemplos de propriedades
Existem diferentes formas de classificar um imóvel de acordo com as disposições deste ramo do direito , tais como:
- Classificação por assunto. Pode-se falar em propriedade privada (quando pertence a um particular), pública (quando pertence ao Estado ), individual (se pertence a um único proprietário), coletiva privada (quando pertence a uma comunidade privada) ou pública coletivo (quando pertence a todos e é administrado por entidade ou órgão público).
- Por exemplo : um parque é propriedade pública coletiva, enquanto uma fazenda é propriedade privada individual e os ativos de uma empresa privada são propriedade coletiva privada.
- Classificação por natureza. Existem bens móveis (podem mover-se de um lugar para outro), bens imóveis (não podem ser transportados sem danificá-los), corporais (que podem ser percebidos pelos sentidos) e incorpóreos (que é constituído por meros direitos, é abstrato).
- Por exemplo : Um carro é uma propriedade pessoal, uma casa é uma propriedade imobiliária, ambas possuem propriedades corporais. Enquanto o dono de um empréstimo possui uma propriedade intangível.