Direito internacional privado

Explicamos o que é o direito internacional privado e qual é a sua finalidade. Além disso, sua história, fontes, princípios e outras características.

O direito internacional privado intervém em questões internacionais de natureza privada.

O que é direito internacional privado?

O direito internacional privado é o ramo do direito que lida com questões jurídicas internacionais diferentes das relações entre os diferentes Estados .

Em outras palavras, trata da resolução de conflitos de jurisdição internacional , conflitos de leis internacionais , cooperação processual internacional e o estatuto jurídico de estrangeiros. Ou seja, intervém em áreas onde haja interesse privado ou que ocorra entre entidades privadas. Por este motivo, é frequentemente referido como Direito Civil Internacional.

No entanto, devemos observar que o direito internacional privado, em muitos casos, longe de resolver a questão em disputa, procede a determinar qual ordem jurídica entre os países envolvidos deve prevalecer para resolver o dilema. Ou seja, sempre assume uma posição normativa .

Isto não impede que, face à dinâmica do mercado global e a um mundo em constante globalização , surjam mudanças e posicionamentos mais substanciais neste ramo do direito, com vista a promover um novo estudo das relações jurídicas privadas internacionais.

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História do Direito Internacional Privado

Existem diferentes posições quanto à origem do direito internacional privado. Alguns estudiosos situam-no na antiguidade , especialmente nos sistemas jurídicos da Grécia Antiga ou do Império Romano, uma vez que uma porcentagem significativa de nosso entendimento jurídico nasce do Direito Romano .

Por outro lado, segundo outros autores, este ramo do direito teve início no século XIII , quando o jurista bolonhês Francesco d’Accorso (1225-1293) impôs aos tribunais da cidade de Modena o uso, em certos casos, de Jurisprudência bolonhesa. Assim, ele introduziu pela primeira vez o princípio da extraterritorialidade do Estado e fundou a existência de um direito internacional privado.

Fontes de direito internacional privado

O direito internacional privado tem dois regimes de fontes distintos, embora o primeiro seja o mais utilizado para a resolução de conflitos. Esses regimes são:

  • Fontes nacionais. Aquelas que dizem respeito ao ordenamento de uma mesma nação, isto é, suas leis internas, e que são as que emanam de sua legislação , de sua jurisprudência e de seus costumes .
  • Fontes internacionais. Aqueles que são específicos da comunidade internacional, como tratados e convenções internacionais.

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Objeto de direito internacional privado

O direito internacional privado torna o comércio internacional possível.

Este ramo do direito visa a busca da harmonia nas normas jurídicas privadas dos diversos Estados , entre os quais existe uma relação específica de direito.

Isso implica a garantia de direitos jurídicos no âmbito internacional, tanto para entidades privadas como para as situações em que os Estados atuam como entidades privadas. Dessa forma, o comércio internacional e a justiça são possíveis por meio da aplicação da lei local e da lei estrangeira, conforme apropriado.

Características do direito internacional privado

Em termos gerais, o direito internacional privado é caracterizado por ser:

  • Nacional. Bem, cada país dita suas próprias normas e abordagens ao direito internacional, e é por isso que há espaço para conflito e mediação.
  • Positivo. Desde que seus regulamentos sejam registrados nos textos legais formais de cada país, e mesmo naqueles assinados bilateralmente ou reciprocamente entre vários países.
  • Especial. Quanto ao termo “estrangeiro” nas suas relações.

Princípios de direito internacional privado

Os grandes princípios do direito internacional privado são quatro:

  • Locus regit actum. Em outras palavras, “o lugar rege os atos”, significa que as ações serão judiciais ou não dependendo de onde forem realizadas, já que o arcabouço jurídico de cada país é próprio.
  • Lex loci rei sitae.  Por outras palavras, “A lei do lugar onde se encontram as coisas”, significa que as mercadorias serão sempre transferidas de acordo com a lei do lugar onde se encontram.
  • Mobilia sequuntur personam.  Em outras palavras, “As coisas seguem as pessoas” significa que as coisas que pertencem a uma pessoa são regidas pela lei pela qual essa pessoa é governada.
  • Lex fori.  Em outras palavras, “Lei do foro”, significa que a lei do juiz que o discrimina será aplicada a cada conflito, ou seja, o de seu Estado.

Lei pública internacional

Os dois ramos principais do direito internacional, público e privado, diferem um do outro por estarem interessados ​​no direito internacional de diferentes pontos de vista. É a mesma distinção que existe na jurisprudência entre direito privado e direito público .

Por um lado, o direito internacional privado trata das relações jurídicas das populações de diferentes países. Por outro lado, o direito internacional público trata das relações entre diferentes países e Estados , como conflitos territoriais ou disputas entre suas respectivas soberanias.

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