Lei pública internacional

Explicamos o que é o direito internacional público, seus princípios e outras características. Além disso, direito internacional privado.

O Direito Internacional Público busca a solução pacífica de conflitos.

O que é direito internacional público?

O direito internacional público é o ramo do direito que trata das relações internacionais entre Estados e assuntos internacionais . É o quadro jurídico que rege a comunidade internacional, a fim de garantir a paz e a resolução justa dos conflitos que possam surgir das suas relações mútuas.

Nessa perspectiva fundamental, ele se distingue do direito internacional privado. Ao contrário de outros ramos do direito, o direito internacional público trata da mediação legal entre entidades soberanas .

Conseqüentemente, não se trata de uma ordem jurídica coercitiva, como ocorre com o aparato jurídico de cada país. Ao contrário, é principalmente coordenativo, ou seja, busca conduzir o conflito por vias regulares, pacíficas e justas.

Assim, possibilita a construção de normas aceitas por todos os Estados participantes e às quais eles voluntariamente concordam em se submeter. Essas normas poderiam até ter um caráter supraconstitucional, como é o caso dos Direitos Humanos Fundamentais.

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História do Direito Internacional Público

Desde os tempos antigos, houve guerra entre diferentes nações e civilizações humanas, em sua luta para controlar os recursos ou para expandir suas culturas e religiões . No entanto, na maioria dos conflitos da história, houve algum tipo de ordem legal mínima.

Pode ser informal ou baseado no costume , regendo comportamentos “normais” em um confronto e aqueles considerados abomináveis. Na verdade, apelando para esses tipos de regras, muitas vezes de origem religiosa, foi possível assinar a paz entre impérios em guerra ou pelo menos concordar com os termos de alguma forma de rendição honrosa.

O tratado mais antigo desse tipo vem da antiguidade mesopotâmica e envolve as cidades caldeus Lagash e Umma por volta de 3.200 aC. Esse tratado teria permitido que eles fixassem suas fronteiras no final de uma guerra.

Por outro lado, o primeiro caso moderno desse tipo de instância jurídica internacional foi o de The Claims of Alabama , no final da Guerra Civil americana, que foi julgado por um tribunal de Genebra.

No entanto, como costuma acontecer, há uma divergência entre os autores quanto à origem específica do Direito Internacional Público. Alguns o consideram tão antigo quanto as próprias nações humanas, que concordavam com os termos do comércio ou da troca de bens primitivos.

Ao contrário, outros autores assumem seu início formal a partir do século XVI ou XVII, época em que as nações soberanas apareciam formalmente dispostas a se relacionar em termos de igualdade jurídica, como acontecia em 1648 com os Tratados de Westfália.

Fontes de direito internacional público

O direito internacional público tem como fontes os diversos e variados tratados firmados pelos Estados bilateral ou multilateralmente , tais como pactos, convenções, memorandos, declarações conjuntas, etc., bem como o denominado costume internacional, reconhecido na prática pelos Estados. e pelos princípios gerais de direito .

A isso se somam os documentos jurídicos emanados de tribunais internacionais e organismos jurídicos multilaterais (como a ONU ) que atuam como mediadores em conflitos locais e regionais, proporcionando um arcabouço jurídico de entendimento mútuo entre as nações em disputa.

Assuntos de direito internacional público

Organizações como a ONU são sujeitos do direito internacional público.

Os sujeitos do direito internacional público são:

  • Estados-nação , devidamente reconhecidos pelos seus pares e pela comunidade internacional como tal.
  • As organizações internacionais de mediação e acordos internacionais, como as Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, etc.
  • A comunidade beligerante e os movimentos de libertação nacional, em certos casos em que são reconhecidos como atores políticos e não criminosos.
  • A pessoa natural , como sujeito passivo do direito internacional, recebe dele obrigações e direitos.

Características do direito internacional público

O direito internacional público baseia-se no acordo de que as relações entre as nações devem ser para benefício mútuo e que são sempre preferíveis à guerra.

As ditas relações de cooperação , rivalidade ou troca devem, portanto, ser regidas por tratados voluntários aos quais todos os países que as assinam devem se submeter, considerando que essa ordem independe de quem exerçam seus governos .

Assim, as instâncias de direito internacional público são órgãos descentralizados e minimamente coercitivos, dinâmicos e dotados de certa relatividade com relação aos deveres jurídicos internacionais, ou seja, sempre podem ser negociados e passíveis de trabalho político.

Princípios do direito internacional público

Os princípios do direito internacional público defendem, em primeiro lugar, o direito à soberania das nações . Isso significa que, ao firmar acordos com outros países ou assinar tratados internacionais, eles não estão sacrificando sua autonomia e autodeterminação jurídica, mas sim pactuando um espaço de mediação internacional que permita chegar a acordos mútuos.

Por este motivo, muitos autores questionam a natureza jurídica deste ramo do direito, uma vez que, em princípio, não existe um organismo internacional de onde emanem as leis internacionais e que possa coagir os Estados a cumpri-las, mas serão o resultado da vontade voluntária acordo das nações.

Outros preceitos fundamentais do Direito Internacional Público na contemporaneidade são:

  • O “direito” à guerra. Assim como existem leis de paz, também existem leis que regem o que é aceitável em uma situação de guerra e que legitimam o uso da força armada de um Estado contra outro. Essas condições são triplas: na defesa da própria segurança nacional, ao serviço de uma missão multilateral de segurança coletiva ou “força de paz” por um organismo internacional como as Nações Unidas, ou quando é feito a serviço de uma autoridade regional. encarregado de garantir a paz.
  • Tratamento de estrangeiros. A lei que dita respeito às embaixadas, consulados e representações diplomáticas de diversas naturezas, que prestam serviços aos seus compatriotas em solo estrangeiro, e que podem mediar atos jurídicos específicos relativos a cidadãos da sua nacionalidade.
  • Direitos humanos fundamentais. Acima de qualquer outro tratado, o acordo sobre os direitos fundamentais do ser humano e a punição de quem os violar é um dos preceitos mais universalmente aceitos e defendidos pelas organizações internacionais de paz.

Direito internacional privado

Os dois ramos principais do direito internacional, público e privado, diferem um do outro por estarem interessados ​​no direito internacional de diferentes pontos de vista. Entre eles existe uma distinção análoga à existente na jurisprudência entre direito privado e direito público .

O direito internacional privado trata das relações jurídicas das populações de diferentes países . Por sua vez, o direito internacional público trata das relações entre diferentes países e Estados, tais como conflitos territoriais ou disputas entre suas respectivas soberanias .

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