Tipos de estado

Explicamos quais são os tipos de Estado de acordo com sua organização territorial, organização política ou sistema de governo.

O Estado é o conjunto de instituições que governam um território de forma soberana.

Quais são os tipos de estado?

Quando falamos de Estado , referimo-nos ao conjunto de instituições burocráticas que formalmente ordenam, regulam e administram a vida em sociedade , através do monopólio da força (ou violência ), no quadro de um território estabelecido. Em outras palavras, é a presença de um estado reconhecível que faz de um país um país.

Não devemos, entretanto, confundir o Estado com outros conceitos relacionados à política , como “país”, ” nação ” ou ” governo “. Estado é denominado apenas o conjunto de instituições que governam um território de forma soberana e cuja autoridade é respeitada por sua população .

No entanto, em contextos coloquiais ou informais , é possível que todos esses termos apareçam como sinônimos. É especialmente importante não confundir estado e governo, uma vez que o primeiro é durável, enquanto os governos passam.

Já os Estados não são todos iguais e podem ser dados de diferentes formas que permitem a sua classificação. Quando falamos aqui de “formas”, nos referimos à sua organização interna: seu modelo de organização territorial, seu modelo de organização política ou mesmo seu sistema de governo. Dependendo dos critérios que escolhermos, teremos uma ou outra forma de Estado, conforme segue:

  • De acordo com sua organização territorial , podemos distinguir entre estados unitários, estados regionalizados, estados federais, estados dependentes e confederações ou sindicatos.
  • De acordo com sua organização política , podemos diferenciar entre repúblicas parlamentares, presidenciais, semipresidenciais, monopartidárias e parlamentares e monarquias absolutas.
  • De acordo com seu sistema de governo , podemos falar de democracias, autocracias e ditaduras.

Veremos cada uma dessas categorias separadamente abaixo.

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Tipos de Estado de acordo com sua organização territorial

Levando em consideração a forma como seu território está organizado, podemos diferenciar entre:

  • Estados unitários , nos quais existe um governo único e central, localizado na capital do país, que governa tudo de forma homogênea. Ainda assim, esses tipos de estados podem ser centralistas , em que o governo único é rígido e total, ou podem ser descentralizados , nos quais há certa margem de autonomia regional outorgada pela autoridade central. Por exemplo: Colômbia, Peru, Nova Zelândia.
  • Os Estados regionalizados , que são ex-Estados unitários descentralizados que vão cedendo progressivamente cada vez mais soberania às suas regiões ou províncias, até que reconheçam um estatuto político de autonomia, denominando-se assim “regiões autónomas”. Por exemplo: Espanha, Itália ou Sérvia.
  • Estados ou federações federais , que consistem na união de estados de menor hierarquia, que cedem a um governo centralizado (denominado federal) uma importante cota de sua autoridade e de suas funções políticas, mas conservam boa parte de sua autonomia e de seus dispositivos legais. Portanto, nesses Estados existem duas instâncias de direito : local ou regional e federal ou comum. Por exemplo: Argentina, Brasil, Alemanha, Rússia.
  • Estados dependentes , que carecem de autonomia e total soberania sobre seus territórios, uma vez que foram concedidos (ou retirados) por um Estado maior e mais poderoso. Nestes casos, os Estados operam como satélites do principal, cumprindo suas leis e obtendo em troca certos benefícios. Por exemplo: Porto Rico, Ilhas Cook, República de Palau.
  • Estados confederados ou confederações , que são agrupamentos de Estados independentes remotamente semelhantes a federações, com a exceção de que retêm uma margem significativa de autonomia e soberania, a ponto de poderem se separar da confederação simplesmente por desejarem fazê-lo. Enquanto fazem parte, no entanto, gozam de políticas comuns com os demais Estados e respondem como unidade política e territorial.

Tipos de Estado de acordo com sua organização política

Levando em consideração a forma como elas são organizadas politicamente, podemos primeiro distinguir entre repúblicas e monarquias.

As repúblicas são sistemas políticos em que o poder público é dividido entre instituições que compõem três poderes distintos e autônomos e encarregados de manter o equilíbrio interno: o Executivo (governo), o Legislativo (Parlamento ou Congresso) e o Judiciário (Justiça).

Por sua vez, as monarquias são sistemas políticos em que o poder político repousa sobre um monarca ou governante por toda a vida, total ou parcialmente.

Por sua vez, existem diferentes tipos de repúblicas e monarquias:

  • Repúblicas presidencialistas , aquelas em que o ramo do poder executivo recai sobre um presidente eleito democraticamente, responsável pela direção política do país, e cujos poderes são delimitados pelos outros dois poderes públicos. É o caso de países como Venezuela, Argentina, Brasil ou Filipinas.
  • Repúblicas semipresidenciais , aquelas em que a figura do presidente responsável pelo executivo é compartilhada com um primeiro-ministro, muitas vezes nomeado por ele, mas que responde perante a câmara parlamentar. Assim, o chefe de governo é compartilhado e não recai inteiramente sobre o presidente. É o caso de países como Senegal, Haiti, Polônia, França, Rússia ou Taiwan.
  • Repúblicas parlamentares , aquelas em que o poder executivo não está nas mãos de um presidente, mas de um primeiro-ministro eleito entre os partidos que compõem o parlamento. Isto significa que a população vota indiretamente no seu primeiro-ministro, mas também que o poder executivo e a direção do Estado estão mais submetidos ao poder legislativo e ao debate entre as forças políticas do país. É o caso de países como Alemanha, Croácia, Israel ou Índia.
  • Repúblicas unipartidárias , aquelas em que todo o governo está nas mãos de um mesmo e único partido político. Essas repúblicas não costumam ser democráticas e a estrutura de governo costuma ser a mesma do Estado, ou seja, o Estado e o governo são a mesma coisa. É o caso de Cuba, China, Vietnã, Eritreia ou Coréia do Norte.
  • Monarquías constitucionales , aquellas en las que el Rey o Monarca se ocupa de la Jefatura de Gobierno, es decir, del poder ejecutivo en pleno, pero su poder está siempre sometido y restringido, de modo que su autoridad no es absoluta ni está por encima de a lei. Na verdade, os poderes legislativo e judicial existem e são autônomos. É considerada uma etapa intermediária na história entre a monarquia absoluta e a parlamentar. Foi o que aconteceu em países como a França pós-revolucionária ou o Japão do início do século XX.
  • Monarquias parlamentares , semelhantes às constitucionais, com a exceção de que o Rei ou Monarca ocupa um lugar mais cerimonial, e o poder executivo fica nas mãos de um Primeiro-Ministro eleito entre os partidos que compõem o parlamento, embora ao mesmo tempo endossado pelo rei. É o caso da Grã-Bretanha, Japão, Suécia, Bélgica ou Malásia.
  • Monarquias absolutas , aquelas em que o poder político e a soberania recaem inteiramente sobre a figura do Rei ou do Monarca, sem a existência de poderes públicos ou de leis que os limitem ou contradigam. Ou seja, o Rei é a autoridade política absoluta em matéria executiva, legislativa e / ou judicial, embora também seja possível que existam instituições públicas responsáveis ​​por cada um destes poderes (um parlamento, por exemplo, e alguns tribunais), mas seu poder nunca pode contradizer ou exceder o do rei. É o caso do Catar, Omã, Suazilândia ou Arábia Saudita.

Tipos de estado de acordo com seu sistema de governo

Por fim, julgando de acordo com o sistema de governo que possuem (democrático ou não), podemos distinguir entre:

  • Democracias , nas quais a soberania reside na vontade popular, ou seja, na decisão das maiorias, que exercem seu direito de voto para decidir ou influenciar assuntos de importância pública. Além disso, hoje, para ser uma democracia, um país deve respeitar os direitos humanos universais e respeitar o Estado de Direito (ou seja, o Estado de Direito).
  • Ditaduras , formas não democráticas de governo, nas quais um pequeno grupo exerce o poder político à vontade e pela força, tornando impossível a mudança política e social, e muitas vezes impondo uma ordem estabelecida de forma sangrenta, independentemente dos direitos humanos , estado de direito ou qualquer coisa além dos interesses do grupo no poder.
  • Autocracias , formas de governo mais ou menos intermediárias entre a democracia e a ditadura, nas quais uma fachada democrática é mantida, mas as instituições de uma democracia são minadas, penetradas e manipuladas à vontade pelos setores poderosos da sociedade. Esses tipos de regimes tendem a degenerar rapidamente em ditaduras.

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