Relações jurídicas

Explicamos o que são relações jurídicas, seus elementos, tipos e outras características. Além disso, a relação jurídica tributária.

As relações jurídicas são o resultado de acordos legais, como contratos.

O que são relações jurídicas?

As relações jurídicas são designadas por vínculo jurídico entre duas ou mais pessoas jurídicas , segundo as quais uma pode exigir da outra o cumprimento de determinados termos acordados ou previstos na lei . Também pode ser visto como o correlato jurídico das relações sociais , ou seja, a norma jurídica que as controla e dá existência jurídica.

As partes envolvidas numa relação jurídica estão geralmente vinculadas a uma posição ativa ou de poder , e a uma posição passiva ou de dever, uma vez que a lei estabelece a existência de deveres e direitos, sempre dentro de um quadro normativo comum, a toda a sociedade . Essas obrigações também podem ser recíprocas, como no caso de uma compra e venda.

Por esse motivo, as relações jurídicas resultam de fontes obrigatórias , ou seja, contratos ou acordos semelhantes perante a lei que são capazes de promover uma condição obrigatória, embora também cometa o crime , por exemplo.

Veja também: Relações humanas

Características das relações jurídicas

A principal característica das relações jurídicas é que elas ocorrem entre sujeitos , nunca entre sujeitos e objetos (como é o caso das relações de fato).

Há mesmo quem os considere apenas mais um nome para a presunção normativa do próprio direito, ou seja, do próprio direito, que obriga os sujeitos jurídicos a cumprirem os seus deveres ao mesmo tempo que protegem os seus direitos. Do ponto de vista do titular ou do sujeito, as relações jurídicas passam a ser denominadas direitos subjetivos , podendo, portanto, ser de dois tipos: políticas e civis .

Por outro lado, as relações jurídicas podem ser de dois tipos: públicas ou privadas , dependendo de sua finalidade, da mesma forma que o direito privado pode ser comumente distinguido do direito público .

Elementos de relações jurídicas

As relações jurídicas operam com base em quatro elementos básicos ou fundamentais, que são:

  • O credor ou sujeito ativo. Quem tem o direito de exigir o cumprimento de uma obrigação, seja de pagamento ou de outra natureza.
  • O devedor ou contribuinte. Quem é a pessoa obrigada por lei a cumprir um acordo prévio ou a agir de determinada forma.
  • O objeto de desempenho.  O que é uma ação legalmente regulamentada, como dar algo em posse, dar algo em propriedade, fazer ou não fazer, etc.
  • O link legal ou link de atribuição. O mesmo que está consagrado na Lei e que permite ao credor exigir do devedor o cumprimento de determinada ação.

Tipos de relações jurídicas

Relações jurídico-reais implicam, por exemplo, o respeito à propriedade privada.

De acordo com seu conteúdo, uma distinção geral é feita entre quatro tipos de relações jurídicas:

  • Relações obrigatórias. Aqueles em que você se priva do dever de cumprir os direitos de outro (s) sujeito (s), como a devolução de um empréstimo ao banco .
  • Relações jurídico-reais. Aqueles que indicam o direito do proprietário de dispor de seu imóvel da forma que achar mais adequada, como o direito de vender ou alugar.
  • Relações familiares. Aqueles que buscam garantir os direitos da instituição familiar, como o direito à alimentação .
  • Relações hereditárias ou de herança. Aqueles que dizem respeito aos sucessores de uma pessoa falecida, como o cumprimento de testamentos.

Relação legal e vínculo legal

A diferença fundamental entre uma relação jurídica e um vínculo jurídico em muitos casos reside na tradição de interpretação jurídica que é preferida . Em alguns casos, a relação jurídica se estabelece como o que vincula credor e devedor, que vem do direito romano como Justiniano ou considerado:

Obligatio est iuris vinculum, quo necessitate adstringimur alicuius solvendae rei secundum nostrae civilitatis iura ” (“Obrigação é um título legal, pelo qual somos obrigados a pagar algo de acordo com as leis de nossa cidade “).

Por outro lado, outros autores preferem pensar o vínculo jurídico como um elemento independente dos sujeitos , situados no mesmo nível. Como se verá, é uma distinção bastante semântica.

Relação jurídica tributária

Entende-se por este tipo de relação jurídica a que existe entre o tesouro, na qualidade de sujeito ativo, e os contribuintes da sociedade que, por lei, são designados como contribuintes, e que permite aos primeiros exigir-lhes tributo, ou ou seja, o pagamento dos impostos correspondentes.

Nesse sentido, é uma relação jurídica que surge entre o Estado e os contribuintes , com base nas normas que regulam a participação fiscal dos cidadãos , impondo obrigações positivas e negativas, bem como direitos.

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