Ramos da lei

Explicamos o que são os ramos do direito de acordo com a divisão clássica, as características de cada sapo e suas subdivisões.

Cada um dos ramos do direito é especializado em um aspecto da justiça.

Quais são os ramos do direito?

A lei é o conjunto de princípios e regras que regem as sociedades humanas em torno dos conceitos de justiça e ordem, e que os Estados podem impor de forma coercitiva. Mas seu estudo e análise também são chamados assim. Em outras palavras, o direito é ao mesmo tempo a ordem jurídica das sociedades e a disciplina que as estuda .

Compreende um conjunto de categorias ou subdisciplinas especializadas nos diversos critérios de aplicação da lei , bem como na formulação de seus princípios. Essas categorias são conhecidas como ramos do direito.

A classificação da lei é baseada em três critérios , que são:

  • Por seu âmbito nacional ou religioso. Ou seja, à tradição cultural, política e histórica que os engendrou. Por exemplo: direito germânico, direito anglo-saxão , direito romano , etc.
  • Por causa da atividade específica que regula. Ou seja, dependendo da realidade específica que as leis estudadas regulam. Por exemplo: direito militar , direito do trabalho , direito bancário, etc.
  • Devido ao seu escopo técnico. Ou seja, pelas partes do processo legal que regulamentam. Por exemplo: direito civil , direito penal , direito administrativo , etc.

Em termos gerais, porém, a clássica divisão entre os ramos do direito ocorre segundo os parâmetros herdados da jurisprudência romana, um dos mais importantes historicamente. Isso significa que o direito se divide em três ramos: direito público , direito privado e direito social , cada um com seus ramos particulares.

Veja também: Fontes de direito

Lei pública

O direito penal é responsável por punir os culpados e proteger as vítimas.

Dedica-se a controlar a forma como os cidadãos se relacionam com o Estado , quer a título pessoal , quer como organizações privadas, ou ainda com a organização dos Poderes Públicos do Estado, desde que atuem com legitimidade e no quadro do que é. estabelecido na Constituição (ou equivalente).

Esta divisão da lei inclui os seguintes ramos:

  • Direito político. Estuda e regula o exercício da política , ou seja, do comando e subordinação, os elementos e classes do Estado, as formas de governo , a filosofia política e demais aspectos a ela relacionados.
  • Direito constitucional . Dedica-se à análise dos direitos fundamentais consagrados na Carta Magna ou no texto legal de base da sociedade, qualquer que seja, e assegura a regulação dos poderes públicos, sujeitando-os ao jurídico.
  • Direito administrativo . Dedica-se ao estudo da administração pública , ou seja, da regulação do Estado, dos seus serviços públicos e órgãos auxiliares, que devem funcionar de forma a garantir a ordem, a justiça e a segurança .
  • Lei de imigração. Aquilo que tem a ver com o trânsito internacional de pessoas, sua nacionalização, mecanismos de imigração e direito de entrada, saída ou permanência de cidadãos de outros países.
  • Direito processual . Dedica-se à resolução de conflitos de forma ordenada, legal e válida, entre os particulares e o Estado, ou entre eles, de acordo com o ordenamento do Estado e as disposições das leis relativas ao processo judicial e às devidas garantias.
  • Direito internacional público . É o que trata das relações entre Estados, no seio da comunidade internacional e suas agências bilaterais de cooperação, regulação e mediação em conflitos entre comunidades nacionais e internacionais.
  • Direito fiscal ou tributário . Aquele que estuda os mecanismos de arrecadação e tributação do Estado.
  • Direito penal . Vinculada ao exercício da justiça como punição dos culpados e indenização das vítimas, de acordo com o código jurídico que distingue entre o que é legal e o que não é.

Mais em: Direito Público

Direito privado

É responsável pela regulação das relações jurídicas entre os indivíduos constituídos , ou seja, os súditos de direito, em condição de igualdade, e sem a mediação dos interesses do Estado. É dividido em três ramos diferentes:

  • Direito civil . Inclui o conjunto de normas que regulam a vida quotidiana do ser humano , tais como as relações familiares ou a formação ou dissolução de laços conjugais, autoridade parental, maternidade, propriedade privada , registo civil, direito de usufruto e posse dos diferentes tipos de bens, obrigações individuais e tipos de contratos entre pessoas.
  • Direito comercial . Trata-se exclusivamente de atos de exploração comercial, financeira, mercantil ou econômica que ocorram em termos legais, justos e formais entre sujeitos de direito, pessoas físicas ou jurídicas.
  • Direito internacional privado . Regula as operações internacionais de indivíduos e regula nacionalidades e possíveis conflitos entre diferentes estruturas jurídicas.

Seguir em: Direito privado

Lei social

A legislação trabalhista regula as condições e contratos de trabalho.

Compreender e estudar as leis e regulamentos que garantem a convivência harmoniosa dos indivíduos em uma sociedade igualitária perante a lei, mas desigual em termos de classes socioeconômicas . Para fazer isso, abrange os seguintes ramos:

  • Direito do trabalho . Ele é responsável por regular as condições em que o trabalho tem lugar, para garantir que eles são justo, equitativo e respeitador da lei, bem como as possibilidades de união ou cooperativa derepresentaçãoe outros aspectos que a preocupação prática profissional. Compreende três sub-ramos: direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho e direito processual do trabalho.
  • Direito econômico. Inclui as normas que regulamentam a participação do Estado na atividade econômica de uma sociedade, para dar segurança jurídica aos participantes da cadeia produtiva em suas diferentes etapas.
  • Direito agrícola. Regula a posse da terra, a exploração agrícola e as várias formas de propriedade não urbana.
  • Lei ecológica. Trata do conjunto de normas de defesa do meio ambiente e do legado ecológico da sociedade, de forma a prevenir o uso indiscriminado e irresponsável dos recursos naturais ou a poluição excessiva e graves danos ecológicos.

Mais em: Direito Social