Pessoa física e jurídica

Explicamos o que é uma pessoa natural ou física, suas diferenças com uma pessoa jurídica ou moral e as características de ambas.

Pessoas físicas são seres humanos e pessoas jurídicas podem ser empresas.

Pessoa física e jurídica

Na esfera jurídica e administrativa, muitas vezes existe uma diferença entre uma pessoa singular ou física e uma pessoa jurídica ou moral. Ambos são indivíduos capazes de realizar transações, invocar direitos legais ou mesmo cometer crimes .

Essa distinção está na própria natureza do indivíduo. É imprescindível no estabelecimento de seus direitos, deveres e procedimentos em que podem estar envolvidos.

Desse modo, pessoa natural ou pessoa física é qualquer membro da espécie humana capaz de adquirir direitos e contrair obrigações. São indivíduos de existência real, tangível, consciente e autônoma, sujeitos de direito perante a lei .

Dependendo do sistema legal , absolutamente todos os membros da espécie humana podem ter um lugar neste conceito, sejam eles já nascidos ou mesmo prestes a nascer. Nisso residem inúmeros debates a respeito da origem dos direitos fundamentais do ser humano .

Qualquer ser humano que nos ocorra serve de exemplo de pessoa natural, desde que viva, gozando de seus direitos fundamentais. Os mortos eram pessoas naturais, mas não existem mais.

Por outro lado, pessoa jurídica ou moral é aquela com existência jurídica verificável , ou seja, dotada de direitos e deveres. Não existe da mesma forma que uma pessoa singular, mas é uma instituição ou organização criada por pessoas singulares para cumprir um objetivo social (com ou sem fins lucrativos).

As pessoas coletivas de facto podem ser constituídas por um grupo de pessoas singulares, bem como por um conjunto de bens atribuídos como bens comuns.

Este tipo de pessoa nasce por ato jurídico ou ato constitutivo, ou pelo reconhecimento de alguma outra instituição , autoridade ou órgão administrativo do Estado . São exemplos de pessoas jurídicas empresas , parcerias públicas e privadas, organizações não governamentais , fundações e o próprio Estado.

Esta distinção entre pessoas singulares e pessoas coletivas também pode ser expressa em termos de pessoas coletivas individuais ou coletivas , respetivamente.

Veja também: Pessoa

Pessoa física e jurídica

Esses termos são basicamente sinônimos de pessoa física e jurídica , respectivamente. Eles diferem legal e fiscalmente nos seguintes pontos:

  • Denominação. Enquanto as pessoas singulares se limitam a utilizar o seu nome e número de identificação para a realização de procedimentos e declarações, as entidades jurídicas, por outro lado, distinguem-se pelo nome de empresa , que se refere à atividade que a empresa ou organização desenvolve.
  • Tangibilidade. Pessoas físicas, feitas de carne e sangue, possuem um corpo móvel e tangível, enquanto as pessoas jurídicas não. No entanto, ambos podem exercer direitos e possuir bens, nos termos da lei.
  • Limitações legais. Cada caso tem suas limitações de acordo com a legislação em vigor, como é o caso da maioridade para processos judiciais, no caso de pessoas físicas, ou de maior carga tributária e maiores requisitos formais, no caso de pessoas jurídicas.
  • Diferentes regimes fiscais. O Estado não avalia as pessoas físicas e jurídicas da mesma forma e de acordo com as mesmas regras, geralmente em benefício das primeiras.

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