Explicamos o que são os regulamentos legais, suas características, como são classificados e vários exemplos. Além disso, outros tipos de padrões.
O que é uma norma legal?
As normas legais são os mandatos, regras ou prescrições emitidas por uma autoridade legal ou judicial . Eles atribuem deveres, conferem direitos ou impõem sanções a indivíduos que vivem em uma sociedade , dando-lhes um quadro comum para julgar suas ações, ou seja, para exercer a justiça .
Não devem ser confundidos com leis , que são apenas um tipo de regra jurídica . Na verdade, a ordem jurídica das sociedades nada mais é do que a soma das normas jurídicas estabelecidas em cada sociedade, ou seja, a forma de compreender a justiça e de governar suas instituições que cada uma possui. Nela são contemplados os diferentes aspectos da vida individual, cidadã e institucional, na forma de um texto constitucional ou de uma Carta Magna de algum tipo.
Normalmente, as normas jurídicas se distinguem das religiosas e outras formas de regulação social, mesmo em sociedades teocráticas, como a que abundou na Europa da Idade Média ou entre as civilizações da antiguidade , o texto religioso é ao mesmo tempo o texto legal, ou seja , as normas religiosas seriam as mesmas normas legais.
Veja também: Direito objetivo
Características das normas legais
As normas legais possuem três características essenciais que as distinguem das demais, tais como:
- Eles são heterônomos. Em outras palavras, são impostos ao indivíduo pela própria comunidade, ou seja, por uma entidade alheia a si mesma, “de fora”.
- Eles são coercitivos. O cumprimento dessas regras é reforçado por meio da educação e da punição, uma vez que o Estado que garante o cumprimento detém o monopólio da violência .
- Eles são bilaterais. Envolvem duas partes: o indivíduo sujeito à norma e a encarregada de zelar pelo cumprimento do que nela está estabelecido.
Classificação das normas legais
Existem diferentes formas de classificar as normas jurídicas. Duas das mais importantes têm a ver com:
Dependendo da vontade do indivíduo. Ou seja, dependendo do que eles estabelecem na cara das pessoas . Podemos falar sobre:
- Regras obrigatórias. Aqueles que forçam determinado comportamento , independente da vontade do indivíduo. Como leis criminais .
- Normas operativas. Aqueles que obrigam determinado comportamento, desde que não haja desejo expresso em contrário.
- Normas interpretativas. Aquelas que determinam ou interpretam eventos ou textos jurídicos levando em consideração o que a lei estabelece.
Existe uma classificação semelhante, conhecida como classificação hartiana (proposta pelo filósofo jurídico inglês Herbert Adolphus Hart, 1907-1992), que diferencia as normas jurídicas com base nos mesmos critérios, mas da seguinte forma:
- Padrões primários. Que regulam o comportamento humano , proibindo, permitindo e forçando.
- Padrões secundários. Que atribuam poderes ou faculdades, atendendo a diferentes aspectos públicos e privados.
- Regras de troca. Que estabelecem a forma como as normas jurídicas podem ser revogadas total ou parcialmente, como modificá-las ou introduzir novas.
Dependendo do seu interesse coletivo ou individual. Ou seja, se eles podem ou não ser modificados por indivíduos. Podemos falar sobre:
- Regras de ordem pública . Nascidos do bem comum e do interesse coletivo, são gerais e o indivíduo deve submeter-se a eles, queira ou não.
- Regras de ordem privada . Aqueles que podem ser mais ou menos elaborados por indivíduos, que regem silenciosamente suas negociações e acordos, como os contratos .
Exemplos de normas legais
Exemplos de normas legais são as leis , que conferem poderes , obrigações ou proíbem certas ações. Também os códigos legais , regulamentos judiciais, regulamentos legais e todas as normas que regem a sociedade e que vêm da autoridade legal. Decretos e decisões também são normas jurídicas, assim como decisões judiciais .
Normas legais e normas morais
As normas legais e as normas sociais têm em comum o fato de serem o resultado do controle da sociedade sobre si mesma. No entanto, eles vêm de instâncias muito diferentes. Por um lado, os jurídicos constituem o andaime jurídico de uma sociedade. Por outro lado, as normas morais fazem parte da tradição cultural, religiosa ou emocional da própria sociedade .
Enquanto as normas legais tratam da administração da justiça, as normas morais envolvem o que a sociedade tradicionalmente considera bom, correto ou de bom gosto. As normas morais são parcialmente exigíveis, uma vez que a sociedade garante seu cumprimento.
Por outro lado, muitas normas jurídicas refletem e provêm de normas morais . Por exemplo, a noção de direitos animais vem das normas morais dos últimos tempos e já começam a se refletir nas normas jurídicas de alguns países.
Mais em: Normas morais
Outros tipos de padrões
As normas ou ordens normativas podem ser de vários tipos, de acordo com a autoridade que as expede ou o espaço vital que procuram regular ou controlar. Assim, também é possível falar em:
- Regras religiosas . Eles surgem de instituições religiosas. Eles são pessoais e voluntários. Eles afetam a vida espiritual das pessoas, através da adesão a um código ou filosofia considerada como o caminho para a salvação ou elevação.
- Normas morais . Eles regem o comportamento dos indivíduos em uma determinada sociedade, de acordo com o que tradicionalmente tem sido entendido como “bom”, “mau” ou “adequado”.
- Normas sociais . Eles regulam a coexistência de indivíduos em uma comunidade . Eles vêm de acordo mútuo e consenso.
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