Locador

Explicamos o que é um senhorio, qual a relação que tem com o proprietário e as obrigações do inquilino.

Proprietário é aquele que aluga um apartamento ou veículo, entre outros.

O que é um senhorio?

Uma das duas figuras que participam de um contrato de arrendamento ou aluguel contrato é chamado de um senhorio . É, concretamente, a pessoa singular ou colectiva que possui um bem (móvel ou imóvel) e que o dá para aluguer , cedendo ao locatário o direito de uso ( usufruto ) do mesmo, em contrapartida da prestação mensal acordada de uma quantia de dinheiro.

Ou seja: no caso de um particular alugar um apartamento, o locador será sempre o dono do mesmo, enquanto ele será o locatário. Outros termos usados ​​para ambas as posições são locatário  e  contratadoresidência  e  locatário , etc.

Os termos do acordo legal entre o senhorio e o arrendatário serão sempre estipulados em contrato de arrendamento ou arrendamento, amparado pelas autoridades judiciárias e de acordo com os protocolos estabelecidos no regime jurídico do país onde se encontram. Em nenhuma hipótese o que aí se propõe e se aceita pode ser ilegal, sob pena de invalidar o contrato.

Entre os termos acordados encontram-se: o prazo de locação, as condições específicas em que deve ocorrer, as formas de resolução de imprevistos ou desacordos e também o valor do pagamento do aluguel e suas possíveis modificações ao longo do tempo.

No caso de os termos do referido acordo mútuo serem violados por qualquer das partes, a lei tem os mecanismos e instituições necessários para resolver o conflito e fazer justiça .

Os bens alugados desta forma podem ser diversos : prédios, apartamentos, escritórios, estacionamentos, terrenos baldios, carros, aviões, etc.

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Senhorio e dono

Todo senhorio deve ser o dono do imóvel locado ou, em qualquer caso, deve ter os poderes necessários para levar a cabo o processo de locação em questão. Ninguém pode arrendar bens alheios ou públicos (exceto o próprio Estado ), pois isso constituiria um caso de alienação (furto).

Por outro lado, o imóvel alugado nunca se tornará propriedade do locatário , a menos que o arrendamento se torne um compromisso de compra-venda. O locatário adquire apenas os direitos de uso do imóvel (morar nele, nele transportar-se, etc.), mas este permanecerá sempre propriedade exclusiva do seu proprietário.

Em algumas leis , no entanto, no caso de o locador decidir vender o bem que o locatário usou por algum tempo, o aluguel pode ser tomado como uma obrigação de compra em favor do locatário , ou seja, este último Você deve tem a primeira opção de compra caso o proprietário ou proprietário deseje colocar o imóvel à venda.

Em alguns casos, uma percentagem do valor pago pela renda é mesmo considerada como um pagamento parcial do preço de venda do bem em questão.

Locatário

O locatário é a parte contratual que adquire os direitos de uso de um ativo.

O locatário é a figura oposta ao locador em um contrato de locação ou locação: é a pessoa, singular ou coletiva, que adquire os direitos de uso de um determinado bem móvel ou imóvel , em condições contratuais de mútuo acordo e por tempo determinado , e que se compromete em troca do pagamento regular e mensal de uma quantia também determinada.

Em outras palavras, inquilino é aquele que aluga algo, e adquire o direito de usar o que alugou, embora isso nunca o torne seu proprietário legítimo e definitivo.

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