Liberdade de movimento

Explicamos o que é liberdade de movimento, por que é um dos direitos humanos e a que instâncias atualmente se aplica.

A liberdade de movimento é sempre limitada pela legislação local.

O que é liberdade de movimento?

A liberdade de circulação ou liberdade de circulação é um dos direitos humanos fundamentais , segundo o qual toda pessoa tem o direito de circular livremente dentro de um determinado país , ou de um país para outro , desde que o faça dentro dos parâmetros de respeito ao liberdade e direitos dos outros.

Isso significa que a qualquer ser humano é garantido o direito de se deslocar de um país para outro, de residir em um país, de sair dele e voltar posteriormente, desde que o faça nos canais regulares e legais . Este último significa que este direito não concede a ninguém permissão para entrar livremente em outro país que não o seu, mas deve fazê-lo obedecendo às regras em vigor.

É por isso que os Estados podem rejeitar o pedido de um cidadão estrangeiro, de acordo com suas próprias leis e disposições, uma vez que a liberdade de movimento não implica a liberdade de migração individual ou coletiva .

O direito à livre circulação está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos , no artigo 13, que diz:

  • Toda pessoa tem direito de circular livremente e escolher sua residência no território de um Estado.
  • Toda pessoa tem o direito de sair de qualquer país, inclusive o seu, e de retornar ao seu país.

Este direito humano está entre os direitos de primeira geração ou direitos civis e se aplica a três instâncias fundamentais:

  • A liberdade de circular dentro de um país . Ninguém pode impedir à força uma pessoa de se deslocar no interior de uma nação , exceto em situações de força maior em que a sua deslocação ponha em causa os direitos fundamentais de outrem, como no caso de epidemias ou de criminosos processados ​​pela justiça .
  • A liberdade de se mover entre países sem mudar de residência . Ou seja, a liberdade de viajar para onde quisermos, desde que seja com intenções turísticas ou profissionais, e não com a intenção de nos estabelecermos definitivamente em um lugar estrangeiro.
  • A liberdade de se deslocar entre países com mudança de residência . Ninguém pode nos impedir de deixar um país legalmente, nem pode nos impedir de nos reassentar legalmente em outro país, novamente, desde que seja feito legalmente e não violemos os direitos fundamentais de terceiros.

Em suma, a liberdade de circulação traduz-se na liberdade de escolha de onde queremos estar e onde queremos viver e por quanto tempo, desde que essas escolhas sejam feitas de acordo com o disposto na lei, ou em qualquer caso com atenção e respeito aos direitos humanos fundamentais dos outros.

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