Lei trabalhista

Explicamos o que é o direito do trabalho, suas origens, fontes e outras características. Além disso, elementos do contrato de trabalho.

Este ramo da lei regula a relação entre trabalhadores e empregadores.

O que é direito do trabalho?

O direito do trabalho é um ramo do direito constituído por um conjunto de normas jurídicas  que se estabelecem na relação entre  trabalhadores  e empregadores. É constituída pelos preceitos de ordem pública e jurídica, que se baseiam na premissa de assegurar a quem trabalha o pleno desenvolvimento como  pessoa e uma real inserção na  sociedade .

Veja também: Lei

Origem e antecedentes do direito do trabalho

A história do direito do trabalho não é tão antiga quanto a do trabalho, esta existe desde que o homem começou a trabalhar para satisfazer suas  necessidades básicas . Por muitos anos, houve várias  culturas  que implementaram a  escravidão  como meio de dominação.

Os primeiros vestígios do direito do trabalho surgiram na Roma Antiga , onde os empregadores tinham certas obrigações para com os seus trabalhadores (como garantir-lhes abrigo e alimentação), que por sua vez juravam fidelidade ao seu proprietário. Após a queda deste Império e na Idade Média , as pessoas começaram a pensar o trabalho como uma atividade social  e a ganhar uma dimensão de sua importância.

A mudança significativa na forma de abordar o tema do trabalho deu-se a partir da Revolução Industrial , ponto de partida para a consciência de que a riqueza não seria obtida apenas da terra. A industrialização expôs os trabalhadores a condições de trabalho perigosas e insalubres .

Revolução Francesa  e o subsequente  liberalismo econômico postularam que o trabalhador deveria receber o que fosse necessário para que pudesse viver, mas sem deixar de ser o mercado o alocador natural de recursos. A alternativa que surgiu foi o  marxismo , que exigia a abolição do modo capitalista e exigia direitos trabalhistas para os trabalhadores.

Nesse período, desenvolveu-se uma consciência da classe trabalhadora, dando início às primeiras greves e à formação de sindicatos . As primeiras leis trabalhistas surgiram no final do século XIX (lei do seguro-doença, lei do acidente de trabalho). Em maio de 1886, os trabalhadores americanos entraram em greve para reduzir a jornada de trabalho para oito horas, estabelecendo assim o dia 1º de maio como o Dia Internacional do Trabalho.

Em 1919 foi criada a Organização Internacional do Trabalho, cujo objetivo era proteger e promover os direitos trabalhistas. O direito ao trabalho foi reconhecido como um direito básico de todas as pessoas na Declaração dos Direitos Humanos , documento proclamado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948.

Fontes de direito do trabalho

 As fontes de direito são todos os regulamentos e resoluções que contribuíram para a criação do conjunto normativo que compõe o direito do trabalho. Entre os mais significativos estão:

  • Constituição. Formada por direitos civis entre os quais está o direito ao trabalho.
  • Tratados internacionais. Acordos entre países e organizações para regular conjuntamente as regulamentações trabalhistas.
  • Leis . Disposições legais que regulam as condições e relações de trabalho.
  • Decretos . Conteúdo normativo que deve ser cumprido por todos os cidadãos .

Características do direito do trabalho

A legislação trabalhista se estende apenas ao emprego formal.
  • Dinâmico. Está em constante evolução de acordo com os processos socioeconômicos que cada país vivencia.
  • Social. Visa representar o interesse geral, mas também é um direito profissional, pois se refere a pessoas que exercem uma profissão ou trabalham.
  • Expansivo.  Nasceu com  competências  muito baixas que foram atualizadas e continuam a fazê-lo.
  • Autônomo. Faz parte do Direito Positivo , mas tem seus próprios regulamentos.
  • Específico. Trata de deveres e direitos, mas se restringe às relações de trabalho. Uma das grandes limitações da legislação trabalhista é que ela se aplica apenas ao emprego formal. É dever de cada estado aplicar sanções contra o trabalho não registrado e estimular o trabalho formal por meio de incentivos.

Princípios da legislação trabalhista

Os princípios do direito do trabalho são as diretrizes e as idéias essenciais nas quais se baseia e se sustenta a norma, fundamentais para garantir a ordem jurídica e servir de guia para quem deseja ou precisa interpretá-la.

  • Princípio protetor. É o princípio fundamental do direito do trabalho que implica a defesa da parte mais vulnerável da relação de trabalho (o trabalhador). É regido por três regras principais: regra da norma mais favorável (no caso de concordância de duas ou mais normas, deve-se aplicar aquela que mais favoreça o trabalhador), regra da condição mais benéfica (uma nova norma não pode piorar condições de um trabalhador), regra in dubio pro operador (antes de uma regra que tenha duas ou mais interpretações, deve ser aplicada aquela que mais beneficia o trabalhador).
  • Princípio da inalienabilidade dos direitos. Isso implica que nenhum trabalhador pode renunciar a direitos trabalhistas básicos como: descanso e férias remuneradas, livre organização sindical, acesso a condições dignas de trabalho, entre outros.
  • Princípio da continuidade da relação de trabalho. Implica que o contrato celebrado entre empregador e trabalhador é de longa duração, uma vez que pressupõe que o trabalho é a principal fonte de rendimento do trabalhador.
  • Princípio da primazia da realidade . Implica que, dada a discrepância entre os fatos ocorridos na realidade e o que está estabelecido nos documentos, prevalece o que se baseia nos fatos.  
  • Princípio da razoabilidade. Envolve o uso da razão e do bom senso ao aplicar as regras no local de trabalho.
  • Princípio da boa fé. Implica agir de forma honesta e íntegra em qualquer relação de trabalho. Este princípio está presente em todos os ramos do direito.

Temas de direito do trabalho

No domínio do direito, é considerada sujeita qualquer pessoa singular ou coletiva a quem sejam imputados direitos e obrigações.

  • Trabalhador . Pessoa física que empresta trabalho subordinado a outrem.
  • Empregador. Pessoa física que contrata os serviços de uma ou mais pessoas .
  • Intermediário. Pessoa envolvida na contratação de uma ou mais pessoas para prestar serviços a um empregador.
  • Empresa . Entidade econômica que produz ou distribui bens ou serviços.
  • União . Associação formada por trabalhadores pela defesa de seus direitos.

Contrato de trabalho

O contrato de trabalho é o acordo entre o trabalhador e o seu empregador e encontra-se detalhado em documento legal . No contrato, o trabalhador se compromete a realizar o trabalho em troca de uma remuneração.

O contrato pode ser individual, quando é celebrado entre trabalhador e empregador; ou coletivo quando as condições do contrato são negociadas entre um grupo de trabalhadores ou sindicato e um empregador.

Os contratos de trabalho geralmente incluem certos elementos:

  • Remuneração.  Refere-se ao pagamento que o trabalhador recebe periodicamente. Existem muitos países onde existe um  salário mínimo , o que significa que essa negociação não está apenas sujeita às leis de mercado.
  • Dia de trabalho.  Refere-se ao número de horas que serão trabalhadas. Na maioria dos países, foi estabelecido um dia de trabalho máximo de oito horas por dia.
  • Feriados.  Refere-se a vários dias do ano em que o funcionário não irá trabalhar, mas não deixará de receber seu pagamento.
  • Condições de trabalho.  Refere-se a alguns requisitos básicos que todo ambiente de trabalho deve ter: ambiente saudável, ferramentas de trabalho disponíveis, controle dos fatores de  risco .

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