Inibição

Explicamos o que é a inibição e quais podem ser suas causas. Além disso, seu significado em psicologia, biologia e direito.

A inibição pode ser devido a fatores externos ou internos.

O que é inibição?

A inibição, efeito de inibir ou inibir a si mesmo, é a ação de prevenir, reprimir ou proibir uma ação, um hábito ou uma faculdade . O termo é muito utilizado nas áreas de psicologia , bioquímica e direito , e vem do verbo latino inibere , com o qual antigamente se referia à ação de remar contra o movimento de um barco, a fim de retardar ou retardar seu progresso. .

A inibição pode ser motivada por fatores ou poderes externos ao indivíduo, ou por fatores inerentes a ele, sendo que neste último caso pode-se falar em autoinibição. Em ambos os casos, porém, o resultado é o atraso, obstrução ou impedimento de uma ação ou conduta , que a partir de então pode ser considerada inibida.

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Inibição em psicologia

Em termos psicológicos, a inibição é entendida como a suspensão ou repressão de um comportamento no indivíduo , seja por fatores contextuais externos, seja por fatores internos emocionais ou psíquicos. Esse fenômeno mental pode ser entendido de duas formas muito distintas, uma mais “positiva” e outra mais “negativa”, ou seja, uma que beneficia o desempenho social e outra que o dificulta.

  • No primeiro caso, a inibição é entendida como uma função executiva cognitiva que nos permite não reagir automática ou inconscientemente a um estímulo, mas sim inibir certas respostas para realizá-las em um momento mais propício, ou suprimi-las por completo .e não lhes dê uma saída. Esta é a chave para a paz social e o tratamento comunitário.
  • Já no segundo caso, a inibição é entendida como um fator psicológico pernicioso, que impede o livre exercício social e leva o indivíduo a reprimir as expressões perfeitamente normais de sua personalidade. Essas pessoas inibidas tendem a se retrair e se isolar socialmente, em decorrência de algum tipo de trauma social ou falta de autoestima necessária para se afirmar diante dos outros.

Inibição em biologia

A inibição competitiva impede que o substrato se ligue à enzima.

No campo da biologia e principalmente da bioquímica, o conceito de inibição aplica-se ao impedimento ou interrupção de reações químicas controladas, em decorrência da ação de certas proteínas ( enzimas , por exemplo) ou substâncias farmacológicas. Na verdade, este é um termo amplamente utilizado no campo médico e farmacológico: muitos medicamentos inibem uma determinada proteína ou um determinado processo.

Assim, a inibição bioquímica pode ser de dois tipos diferentes:

A inibição enzimática , que consiste na ação de moléculas específicas capazes de se ligar a uma enzima (ou seja, uma proteína especializada com funções catalisadoras no organismo), para diminuir a intensidade de suas ações, ou seja, atenuá-las. Esse tipo de ação é muito comum em agrotóxicos e medicamentos, pois uma vez introduzidas no organismo, essas moléculas modificam pontualmente o comportamento das enzimas naturais, para melhor ou para pior. Esses processos de inibição podem ser de três tipos, por sua vez:

  • Inibição competitiva , quando a substância inibidora ocupa o lugar dos substratos usuais com os quais a enzima interage, impedindo-a de cumprir sua função usual.
  • Inibição não competitiva , quando a substância inibidora não impede o contato do substrato com a enzima, mas reduz sua eficácia por meio de processos bioquímicos paralelos.
  • Inibição mista , quando a substância inibidora não impede a ligação do substrato à enzima, mas age como ponte entre eles, ou seja, modifica ou modula essa interação, desde que as concentrações do substrato o permitam.

A inibição lateral , por outro lado, é um procedimento celular não enzimático no qual uma célula inibe uma célula adjacente em seu crescimento, diferenciação ou atividade, exercendo assim um tipo de controle celular através da via de sinalização Notch (ou seja, comunicação intercelular através troca de proteína transmembrana).

Inibição na lei

No campo do direito e da ação judiciária, a inibição é entendida como a ação de impedir uma instância judicial (juiz, tribunal, etc.) de exercer a sua função em determinado caso , visto que está impedida de o fazer por motivo de prejuízo de imparcialidade ou falta de competência .

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