Explicamos o que são os elementos do crime, como são classificados, como é a relação entre eles e as características de cada um.

Quais são os elementos do crime?
De acordo com a Teoria Geral do Crime , os elementos do crime ou elementos do crime são o conjunto de características e componentes essenciais que constituem todo crime . Por meio deles é possível estudá-lo, por meio de uma decomposição estrutural.
Esses elementos não são independentes . Na verdade, eles são levados em consideração em cada caso específico pelos juízes ou pelas autoridades encarregadas de emitir uma sentença penal.
Não existe um consenso exato e universal sobre quais são os elementos do crime, uma vez que existem variações a este respeito nas diferentes jurisprudências dos países. Estas são classificadas como positivas ou negativas, consoante conduzam, respetivamente, à condenação ou absolvição do arguido.
Em termos gerais, são os seguintes:
- Sujeitos do crime. As pessoas ou indivíduos envolvidos na prática de um crime e que, de acordo com seu papel no mesmo, podem ser:
- Sujeito ativo. A pessoa física que comete o crime.
- Sujeito passivo. A pessoa que comete o crime, seja uma pessoa pessoal (pessoa física) ou uma pessoa impessoal ( pessoa jurídica ou moral).
- A ação do crime. Todo crime implica uma ação ou omissão voluntária realizada por um indivíduo ( actus reus ), e que dá origem ao crime. Tais ações devem ser intencionais, voluntárias e conscientes, para que um sonâmbulo, um louco ou um inconsciente não seja culpado das ações ou omissões cometidas, nem seja epiléptico dos espasmos de seu corpo.
- A tipicidade do crime. É chamada de “tipicidade” para a adequação da ação aos crimes tipificados na lei , ou seja, ao tipo de crime em questão, quais são suas características e elementos proibitivos, e assim por diante. No final das contas, tudo o que é ilegal deve ser coberto pela lei.
- A ilegalidade do crime. Quando se fala em “ilicitude”, refere-se exatamente ao contrário da lei : que um ato é em essência contrário ao sistema jurídico vigente. Assim, os crimes são atos ilícitos, declarados como tais quando comparados com o que está previsto no ordenamento jurídico da nação . Os eventos ilícitos carecem de justificativa possível, uma vez que violam uma regra legal explícita.
- A culpa do crime. Neste caso, trata-se de uma relação psicológica entre o autor do crime e o ato cometido, segundo quatro formas gerais de culpa ou responsabilidade :
- Imprudência. Cometer um crime por ação, sendo capaz de fazer mais para evitá-lo.
- Negligência. Cometer um crime por inação.
- Impropriedade. Cometer um crime por não ter o conhecimento mínimo necessário para fazer o que foi feito.
- Não observância dos regulamentos. Ocorre quando regras conhecidas são violadas (portanto, caindo na imprudência) ou quando se sabe que existem regulações , elas são desconhecidas (caindo, então, na negligência).
- Punibilidade do crime. Este elemento, muito debatido em determinados ordenamentos jurídicos, pressupõe a existência de pena tributável uma vez comprovados os demais elementos do crime para o caso em questão.
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