Direito Penal

Explicamos o que é o direito penal, suas características e os elementos que o constituem. Direito penal objetivo e subjetivo.

O direito penal é responsável por punir aqueles que infringem a lei.

O que é direito penal?

O direito penal é entendido como sendo o ramo da Lei que  é responsável pela regulação e conceber capacidades punitivas , ou seja, a punição, que os estaduais reservas para aqueles que violam as regras da coexistência ou conduta , sempre com base no princípio da proporcionalidade e imparcialidade.

O direito penal  inclui a criação e o estudo de leis penais , aquelas que contemplam precisamente o que é e o que não é crime , bem como o acompanhamento e orientação das decisões judiciais sobre a matéria. Mas não só isso, mas também os mecanismos com que a sociedade se protege e a filosofia da punição e / ou reclusão.

Este ramo jurídico pertence ao direito positivo , ou seja, ao contemplado em portarias, códigos e leis redigidas e atribuídas por pessoas . As questões criminais têm a ver com a decisão de afastar um indivíduo por um período do resto da sociedade , considerando-o perigoso ou incapaz de se conformar às regras, ou de fornecer um quadro reabilitador para fazê-lo.

A única fonte possível do direito penal é a própria lei, prevista nos códigos penais e nas leis penais em vigor, uma vez que nem os costumes nem a natureza definem o que é punível ou não, apenas as leis da pessoa humana .

O direito penal  é tão antigo quanto a vida em sociedade , embora inicialmente existisse nas leis tribais de vingança, como a Lei Talion.

Graças ao Direito Romano, surgiu na Europa como instituição jurídica, apesar de ter sido posteriormente substituído pela vontade inquisitorial da Igreja Católica, e ressurgido na Idade Moderna com as leis da República.

Veja também: Legalidade

Características do direito penal

A lei criminal dá ao acusado as mesmas oportunidades mínimas de se defender.

O direito penal é regido pelos seguintes princípios:

  • A presunção de inocência. Este princípio determina que todo cidadão deve ser considerado inocente até que as provas e deduções necessárias sejam obtidas para provar de forma confiável sua culpa. Somos todos inocentes até prova em contrário.
  • Igualdade perante a lei. Este princípio é fundamental para o Estado de Direito , e significa que todo cidadão deve responder em termos iguais perante a lei , o que significa que todos os crimes de todos os cidadãos, independentemente de sua classe, religião , sexo, etc., eles devem ser julgado com a mesma escala e punido da mesma forma.
  • A proporcionalidade da punição. Este princípio estabelece que a pena aplicada pelo Estado deve ser proporcional ao crime cometido, para que os crimes mais graves recebam maior sanção do que os crimes menores.
  • A legalidade da lei. Este princípio estabelece que as ações do Estado na punição dos crimes cometidos não podem ser por sua vez crimes, isto é, que a pena aplicada não pode por sua vez constituir uma violação da lei, ou o Estado seria um Estado criminoso, também digno de castigo.
  • Respeito pelo devido processo. Juntamente com o direito processual , o direito penal garante que todos os acusados ​​recebam as mesmas e mínimas oportunidades de se defenderem, de darem sua versão dos fatos e de serem julgados individualmente para cada crime acusado.
  • Direitos humanosPor fim, os direitos humanos são direitos mínimos que todo ser humano merece, independentemente de suas condições, origem ou grau de culpa, mesmo que não tenha respeitado os direitos de outrem e, portanto, deva ser punido.

Elementos de direito penal

Qualquer ato de interesse para o direito penal consiste nos seguintes elementos:

  • Um criminoso. Quem é acusado de ter infringido a lei e quem foi preso por isso.
  • Um crime. Uma violação concreta da lei imputável a um criminoso e da qual existem provas, provas e versões.
  • Uma pena. Punição ou sanção proporcional à gravidade do crime cometido e infligido pelas próprias forças do Estado.
  • Um juiz. Um cidadão especialista em leis que supervisiona o andamento do julgamento e, finalmente, dita a decisão tomada após a audiência das partes.

Direito penal objetivo e subjetivo

Existem duas perspectivas sobre o direito penal, duas formas de olhar para a sua missão : o direito penal objetivo e o direito penal subjetivo.

Quando falamos do primeiro, nos referimos a ele como normativo, como uma ordem jurídica pela qual uma dada sociedade decide governar e se autoavaliar .

Quando falamos de direito penal subjetivo, por outro lado, nos referimos à questão das penas ou punições impostas pelo Estado , ou seja, à sua propriedade punitiva e exemplar, ou seja, à sua capacidade de decidir sobre a pena.

Ramos do direito penal

O direito penal é considerado como tendo os seguintes ramos:

  • Material ou substantivo. Trata de tudo o que se relaciona com o corpo de normas jurídicas com base nas quais um crime é identificado.
  • Processual ou adjetivo. É a parte dinâmica da infração penal, pois é responsável por verificar o crime e tomar as decisões judiciais para determinar a pena. 
  • Executivo ou prisão.  Aquele que é responsável por executar a pena ou punição e garantir que seja feito corretamente.