Direito objetivo

Explicamos o que é a lei objetiva e suas principais características. Além disso, exemplos e diferenças com o direito subjetivo.

O direito objetivo inclui as normas que o estado é responsável por fazer cumprir.

O que é lei objetiva?

Entende-se por direito objetivo o conjunto de normas , portarias e leis que prescrevem uma obrigação , ou seja, que impõem uma conduta ou resolução jurídica a determinada situação ou pessoas . São as formas jurídicas que impõem às empresas obrigações ativas (obrigação de fazer) ou passivas (obrigação de não fazer). É distinto do direito subjetivo .

As empresas são regidas por regulamentações legais obrigatórias, que conhecemos como leis . E cabe ao Estado aplicá-los , por meio de um aparato repressivo que lhe confere o monopólio da violência , ou seja, por meio das forças de ordem pública (polícia, exército, etc.) e de instituições de doutrinação (propaganda, aplicação da lei etc.). escola, etc.).

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Características do objetivo certo

O direito objetivo, como lei coercitiva, ou seja, que gera obrigações, pode ter duas origens:

  • A lei natural .  Qual é o conjunto de direitos derivados da própria condição humana.
  • O direito positivo .  Em vez disso, atende à ordem jurídica específica de uma nação , impressa em sua constituição ou em seu documento fundamental.

Por outro lado, o direito objetivo pode ser do tipo escrito (aquele contido em leis, códigos, regulamentos e constituições nacionais) ou consuetudinário (aquele restaurado pelo costume).

Exemplos de lei objetiva

Os regulamentos de trânsito são parte da lei objetiva.

São manifestações do direito objetivo:

  • O que está estabelecido na Constituição Nacional de cada país.
  • Os códigos criminais, civis e de ordem pública que regem a conduta diária dos cidadãos .
  • As leis militares que são impostas a uma nação durante um evento militar e que obrigam a defesa da pátria.
  • Os regulamentos de trânsito , responsabilidade fiscal, etc.

Lei objetiva e lei subjetiva

A diferença fundamental entre a lei objetiva e o direito subjetivo tem a ver com a natureza de suas normas:

  • O objetivo certo. Ela rege a conduta dos indivíduos por meio da imposição de obrigações de algum tipo, que devem ser aceitas por eles e reforçadas pelo Estado (ou seja, são coercivas).
  • O direito subjetivo. Ao contrário, rege os pactos entre os cidadãos, conforme estipulado por acordos mutuamente pactuados, como os contratos , ou seja, deve ser construído com base em uma norma jurídica.

Essa distinção também pode ser explicada da seguinte forma: o direito objetivo compreende as normas jurídicas que regem a vida em sociedade ; ao passo que o direito subjetivo inclui as permissões e funções derivadas da referida norma objetiva.

Por exemplo, a liberdade de expressão é um direito subjetivo , pois tem seus limites e é exercida a critério de cada pessoa. Por sua vez, a norma jurídica objetiva que estabelece seus limites, responsabilidades e eventuais consequências de seu abuso, faz parte do conjunto de obrigações estabelecidas por escrito em norma jurídica.

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